FAKE NEWS, NO! Faixa de Pista não é Taxiway



Cuidado! Há publicações por aí afirmando que faixa de pista (runway strip) é a mesma coisa que pista de táxi (taxiway). Aparentemente, isso é feito para tentar convencer o leitor de que Pampulha não deveria ser certificado pela ANAC para operação dos jatos comerciais de código 3C ou 4C. Faz-se necessária a revisão da credibilidade e da isenção dessas fontes.


Definições

De início, cabe definir de forma clara o que é cada um dos elementos em questão, bem como qual é sua função.

Pista de táxi (taxiway): são os 'caminhos' que ligam o pátio de aeronaves (apron) à pista de pousos e decolagens (runway) e vice-versa; é por onde os aviões realizam o 'taxiamento' após o pouso e antes da decolagem.

Faixa de pista (runway strip): é uma área de segurança livre de 'objetos' que possam comprometer as operações. Na categoria do aeroporto da Pampulha, como nos grandes aeroportos, a faixa de pista se estende 150 metros de cada lado, a partir do eixo da pista, e a 60 metros de cada cabeceira de pista. Conforme a 'Carta de Aeródromo', na imagem ao lado, a faixa de pista do aeroporto da Pampulha possui as dimensões totais de 2484 metros de comprimento por 300 metros de largura.

Uma vez diferenciadas e definidas o que são pista de táxi (taxiway) e faixa de pista (runway strip), falta saber se taxiway pode ou não estar dentro da faixa de pista. A grosso modo, seria muito estranho se pensar que a taxiway não pudesse adentrar a faixa de pista, já que os aviões obviamente necessitam dessa ligação para ter acesso à pista de pousos e decolagens.


O Que Dizem os Manuais

O 'Regulamento Brasileiro da Aviação Civil', no caso específico de projeto de aeródromos, admite taxiways dentro da faixa de pista, assim como a própria pista de pousos e decolagens:
No caso de construções, tais como pistas de pouso e decolagem ou pistas de táxi, em que a superfície também deve estar nivelada com a superfície da faixa de pista, uma face vertical deve ser eliminada por meio de chanfros (...)"   RBAC 154 EMD 05, pág 241.
O que o RBAC 154 diz quanto a taxiways dentro da área de pista é que elas tenham as bordas chanfradas, isto é, sem quinas nas laterais. Essa regra tem a finalidade de "evitar que a roda de uma aeronave, ao afundar no terreno, atinja uma face vertical rígida", e assim prevenir danos mais sérios.

Note-se que tal disposição do RBAC 154 segue a risca o que está definido no ítem 5.3.9 do Aerodrome Design Manual - part 1 (Doc 9157 AN/901) da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), quando de objetos na área de pista.

Então, os regulamentos não têm as taxiways em si como 'obstáculos' que ofereçam risco às procedimentos de pouso e decolagem, mas como 'objetos' inerentes às operações na faixa de pista. 



Taxiways e Capacidade do Sistema de Pistas

A quatidade e a disposição de taxiways estão relacionadas à capacidade de movimentos de pousos e decolagens das pistas dos aeroportos. 

Um aeroporto que possui uma taxiway paralela à pista de pousos e decolagens, cobrindo toda a extensão desta, possibilita que os aviões em solo se desloquem por ela ao mesmo tempo que algum pouso ou decolagem de outro avião esteja acontecendo. 

Da mesma forma, uma maior disponibilidade de taxiways permite que, após a aterrissagem, os aviões saiam mais depressa da pista, liberando-a para operações de outras aeronaves.

Considerando a agilidade que taxiways possibilitam, o cálculo da capacidade de movimentos em um sistema de pistas é dado segundo o manual 'MCA 100-14', do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA). 

Ressalta-se que não é a ANAC, nem a Infraero, ou qualquer outro administrador aeroportuário que define a capacidade de pista, mas apenas o próprio DECEA tem essa competência.

No caso do aeroporto da Pampulha, esse cálculo do DECEA chega à 'capacidade teórica' de 31 movimentos de pouso ou decolagem por hora. Porém, seguindo os padrões da OACI, em todos os aeroportos brasileiros é aplicada a capacidade em modus operandi de 80%, ficando em 25 operações por hora a capacidade de pista na Pampulha. 

Veja que 25 movimentos por hora são mais que suficientes para atender com folga a aviação comercial na Pampulha, além da aviação geral. Se os voos comerciais na Pampulha fossem liberados na capacidade máxima do terminal de passageiros, os slots comerciais responderiam por apenas 5 operações por hora, em média.

A título de comparação, a pista do aeroporto de Confins, que possui taxiway ao longo de toda sua extensão, tem 'capacidade teórica' de 39 operações por hora ou 31 movimentos no modus operandi de 80%.


Posição de Espera

A distância da faixa de pista também não deve ser confundida com a distância da posição de espera (holding bay). Esta última marca o espaço mínimo que o avião, na taxiway ou na baia de espera, deve manter do eixo da pista de pouso e decolagens.

A posição de espera só pode ser ultrapassada quando a torre de controle der a autorização. Só então é que o avião poderá se posicionar na pista para decolagem ou simplesmente atravessá-la.

Ainda de acordo com o RBAC 154, e em consonância com o manual da OACI, a posição de espera para aeroporto na categoria de Pampulha, nos códigos de porte de aeronaves 3C e 4C, é a 75 metros do eixo da pista, conforme pode ser visto na tabela abaixo. 



Todas as marcações de pontos de espera nas taxiways do aeroporto da Pampulha estão de acordo com distância regulamentada. Não há, portanto, descumprimento ou isenção às regras dos 'Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil'.




Caso o aeroporto da Pampulha, em algum momento, venha a ter o procedimento de aproximação de precisão (ILS), a distância do ponto de espera passaria a ser mais distante da pista, conforme a tabela anterior. Possivelmente esse recuo da posição de espera nas atuais taxiways afetaria as operações em termos de capacidade de pista, mas nada que inviabilizasse ou impedisse as atividades do aeroporto. Aliás, novas taxiways poderiam ser construídas, conforme a necessidade.


Referências:
  • ANAC - Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil (RBAC 154 EMD 05): Projeto de Aeródromos: G.6 Faixas de pista - p. 240/241
  • ICAO - Aerodrome Design Manual - part 1 (Doc 9157 AN/901):  5.3 Runway StripsObjects - ítem 5.3.9
  • DECEA - Aerodrome Chart (ADC - SBBH)
  • DECEA - Capacidade do Sistema de Pistas (MCA 100-14)
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