A liberação de Pampulha é prevista contrato de concessão de Confins

No Fórum Infraestrutura de Transporte, promovido pela Folha de S. Paulo, em 24 de novembro de 2015, questionada sobre a reabertura da Pampulha, a superintendente de regulação econômica de aeroportos da Anac, Clarissa de Barros, ressaltou que a liberação do aeroporto da Pampulha não incorre em descumprimento contratual, com relação a concessão de Confins, conforme vídeo abaixo.


Antes mesmo da celebração do contrato de concessão do aeroporto de Confins à iniciativa privada, a ANAC disponibilizou um canal para receber questionamentos quanto aos contratos de concessão de Confins e Galeão.

Com esta abertura, além dos proponentes, os advogados, agentes públicos, e o público em geral tiveram a oportunidade de interrogar à agência quanto a influência do aeroporto da Pampulha sobre a concessão de Confins. Assim, na audiência Audiência Pública Nº05/2013, a ANAC respondeu claramente a essa questão, conforme recorte abaixo.

Link: Recomeçadão da ANAC 
em audiência pública

A ANAC deixou muito claro que o simples fato da não efetivação da demanda projetada, ou mesmo sua redução por qualquer motivo, é um risco assumido contratualmente pelo concessionário. O poder concedente foi ainda além e inclusive recomendou que tais riscos deveriam ser considerados nos estudos dos próprios interessados.

O contrato de concessão do Aeroporto de Confins ainda explicita que é possível sim haver outro aeroporto competindo por passageiros na mesma área de influência e que este é um risco do negócio. Veja abaixo, recorte do contrato de concessão de Confins onde é tratada a alocação dos riscos, em particular, sobre a possibilidade de concorrência com outro aeroporto.

Link: Contrato de Confins

Este critério do contrato foi tão bem compreendido pela atual concessionária de Confins, que o aeroporto internacional de Belo Horizonte foi o que teve o menor ágio dentre todos outros os aeroportos já concedidos até então.

Quer dizer, em relação ao que o governo esperava receber na outorga, Confins foi onde menos se pagou pela exploração do aeroporto, se comparado aos outros grandes aeroportos leiloados, conforme tabela a seguir.
Ágio e valor da outorga assumido pelas concessionárias

Observe que o valor do lance que arrematou o aeroporto de Confins equivale a menos de 10% do valor do lance vencedor do Galeão, mesmo o aeroporto carioca tendo o período de concessão menor que Confins. Mesmo Viracopos, que tem movimento menor, foi arrematado com lance mais de duas vezes maior que o de Confins.

O menor lance em Confins sugere que o consórcio considerou sim a possibilidade da liberação do aeroporto da Pampulha, como risco de demanda.

Deste modo, a restrição de Pampulha agora, depois da licitação, implica vantagem ilegal à atual concessionária em relação aos outros consórcios, que disputaram por Confins (ou deixaram de disputar).


Governo Anastasia e proposta de reequilíbrio financeiro


A licitação para concessão do aeroporto da Pampulha ocorreu no ano 2013, quando Antônio Anastasia era governador do estado de Minas Gerais. 

Aproveitando a oportunidade da audiência pública nº 05/2013 da ANAC, o então secretário de estado, Luiz Antônio Athayde Vasconcelos, na contribuição de nº 13 sugeriu "alguma regra de reequilíbrio financeiro" para a Confins, no caso de aumento nas operações no aeroporto da Pampulha.

Na ocasião, com base na própria minuta do contrato de concessão, o poder concedente respondeu expressamente ao governo Anastasia que "não haveria qualquer previsão de inclusão de garantia de demanda caso outras infraestruturas aeroportuárias a compartilhem."


Alegação distorcida dos acionistas de Confins


Eduardo Camargo, presidente da CCR Aeroportos (maior acionista da concessionária de Condins), afirmou ao Jornal Valor Econômico em 20/09/2018 "que o estudo de viabilidade do governo federal projetou uma demanda considerando que Pampulha 'não estaria aberto'."

Ora, o contrato que estes acionistas assinaram diz que "constitui risco a ser suportado exclusivamente pela concessionária a não efetivação da demanda projetada ou sua redução por qualquer motivo, inclusive se decorrer da implantação de novas infraestruturas aeroportuárias." (Capítulo V do contrato)

Além disso, cabe mais uma vez lembrar que, o poder concedente, ao atribuir o risco da demanda projetada ao concessionário, recomendou que os tais fossem "considerados nos estudos dos Proponentes". Isto é, a licitação não obrigou os acionistas a seguir o estudo do governo, mas recomendou que eles fizessem seus próprios estudos considerando cenários diversos ao da projeção do governo federal.


Fonte dos documentos licitatórios e contrato de concessão de Confins: http://www2.anac.gov.br/Concessoes/galeao_confins/





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