O Aeroporto da Pampulha é regido por coordenação de slots, nos termos da Decisão ANAC nº 121/2018.
As condições operacionais observadas no processo de alocação de slots no local constam da Portaria ANAC nº 2.829/2018, que concede o Certificado Operacional de Aeroporto à Infraero, limitando ao máximo de 155 operações (pouso + decolagem) semanais em Pampulha.
A primeira distribuição de slots no Aeroporto da Pampulha aconteceu, em caráter excepcional, ainda no final de 2017, para atender as disposições da Decisão ANAC nº 75/2017. Uma vez findado esse processo de alocação dos slots, os mesmos foram consolidados na Base de Referência S18 (março a outubro), congelada em 31/01/2018, segundo a tabela a seguir.
Tendo em vista a restrição política decorrente da Portaria MTPA nº376/2017, em favorecimento do aeroporto de Confins, estes voos pretendidos pelas companhias aéreas ainda não puderam ser efetivados, desassistindo a sociedade que anseia por estes voos na Pampulha.
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