Pampulha não tem mais restrições, desde que a CCR assumiu o aeroporto

Em tese, companhias já poderiam solicitar seus voos no aeroporto da Pampulha, inclusive de ponte aérea com as capitais.

Foto de 20-12-2018, enviada por Guilherme Rezende.

Em dezembro de 2021, o Conselho Nacional de Aviação Civil (CONAC), vinculado ao então Ministério da Infraestrutura, revogou os últimos atos normativos que restringiam os voos comerciais no Aeroporto da Pampulha. Tal decisão consta da Resolução n. 2051 de 22 de dezembro de 2021, com efeitos a partir de maio de 2022, conforme extrato ao final.

Assim, foram revogadas a Resolução nº 2, de 24 de outubro de 2017, e a Resolução nº 1, de 17 de janeiro de 2018, as quais somente permitiam voos comerciais (em jatos ou turboélices) apenas para aeroportos do interior de Minas Gerais que movimentem menos que 600 mil passageiros por ano.

Voos interestaduais precisavam fazer escala em aeroporto em território mineiro para prosseguir viagem para outro estado. Isto aconteceu com as operações da Gol entre janeiro e agosto de 2018, quando o voo que seria para ser direto entre Pampulha e Congonhas, em São Paulo, precisava fazer uma escala no aeroporto regional da zona da mata, em Guaianá-MG, para só então chegar a São Paulo.

O fim dessas restrições políticas às operações no Aeroporto da Pampulha já foi comentado pelo então Secretário de Nacional de Aviação Civil, Ronei Saggioro Glanzmann, em 29 de setembro de 2021, em audiência na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Assim disse o secretário:

Mas agora com a concessão sendo feita, realizada, concluída, essa resolução CONAC ela cairá, ela será extinta, tá? Ela vai ser revogada. Nós somos a secretaria do CONAC aqui no Ministério da Infraestrutura e vamos revogar essa resolução até porque há uma discussão aí de legalidade dessa resolução porque ela meio que ela bate de frente lá com o artigo quarenta e nove da lei da ANAC que é a liberdade de voar e ‘et cetera’. Então ela será revogada. (SIC)

Agora, como tal liberação das operações comerciais regulares não foram incorporadas no processo licitatório do Governo de Minas para concessão de Pampulha, gerou-se grande descompasso sobre o potencial de exploração do aeroporto. Isto é, o potencial de receitas advindas de voos comerciais não foi precificada pelo poder concedente na definição da outorga mínipa, tampouco pelos investidores, que precificaram seus lances para um aeroporto que não podia ter voo. Essa contradição é geradora de prejuízos ao erário, o que ainda está em análise em denúncias no âmbito do Tribunal de Contas da União e também no Tribunal de Contas de Minas Gerais.




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