Delegação e Concessão do Aeroporto da Pampulha

Portaria nº 64/2020: Em 17 de junho de 2020, o Ministério da Infraestrutura revoga a atribuição, à Infraero, da exploração do Aeroporto da Pampulha, com prazo até 31 de dezembro de 2020 para a realização do processo de transferência da exploração aeroportuária.

Convênio de Delegação MINFRA nº 07/2020: Em 17 de junho de 2020, a Secretaria Nacional de Aviação Civil assina o acordo de transferência, da União para o Estado de Minas Gerais, da exploração do Aeroporto de Pampulha.

Portaria MINFRA nº 2.611/2020: Em 23 de dezembro de 2020, o Ministério da Infraestrutura altera a Portaria MINFRA nº 64/2020, adiando para até junho de 2021 o prazo para a realização do processo de transferência da exploração aeroportuária.

Edital PMI SEINFRA/MG nº 002/2020: Em 1º de julho de 2020, o Governo de Minas Gerais assina o edital cujo objeto é orientar os interessados para a participação do Procedimento de Manifestação de Interesse SEINFRA nº 002/2020, em especial para o fornecimento, ao ESTADO, de projetos, levantamentos, investigações e estudos de modelagem técnica, econômico, financeira e jurídica, a fim de subsidiar modelagem da CONCESSÃO do Aeroporto da Pampulha, com as seguintes condições:

  • Na recepção e avaliação dos estudos, a SEINFRA dará prioridade a estudos que considerem a vocação do Aeroporto da Pampulha para a aviação executiva, de cunho nacional, internacional ou subregional, bem como àqueles estudos que direcionam à melhor coexistência com o funcionamento do Aeroporto de Confins. (Item 7.1.1 do edital)
  • Ao aeroporto destina-se atender a demanda por voos privados (particulares), em rotas frequentemente distintas daquelas utilizadas pela aviação militar e regular (companhias aéreas).

Consulta Pública SEINFRA/MG: Em 6 de fevereiro de 2021 (até 23 de março), a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade abre sua consulta pública relativa à minuta de edital  para concessão do Aeroporto da Pampulha de Belo Horizonte, que tem as seguintes restrições:

  • Durante todo o prazo da concessão, deverá ser mantida a destinação prioritária do aeroporto ao atendimento da aviação geral e/ou de aviação comercial na modalidade de operação de fretamento, estando autorizada a operação de aviação regular subregional com aeronaves de no máximo 30 (trinta) lugares. (item 2.2 da minuta de edital)
  • A minuta de edital define a referida aviação geral como aquela prioritária de pequenos aviões de propriedade particular, jatos executivos, helicópteros, voos de treinamento e outras atividades aéreas não regulares. (item 1.1 da minuta de edital)


    Com base nos documentos oficiais, o governo estadual quer que só as pessoas da elite possam usar o Aeroporto da Pampulha, já que somente a alta sociedade tem acesso aos mencionados serviços particulares da aviação executiva.

    Mas Pampulha é um aeroporto Público! Então todos deveriam ter garantido seu direito de usá-lo por meio voos comerciais regulares disponíveis para o mercado.





 
 


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